Condições de aluguel
Artigo 1.º Definições
Inquilino: a pessoa singular ou colectiva que celebra um acordo com o fornecedor de alojamento para arrendamento de um alojamento de férias.
proprietário/proprietários (ou seu representante) do alojamento a arrendar.
Gestor: Pessoa de contacto designada pelo proprietário que realiza tarefas de gestão em nome do proprietário.
Aluguel: O preço do aluguer do alojamento.
Montante total: O aluguel mais quaisquer outras quantias devidas ao proprietário
Comunicação escrita: Mensagens enviadas por correio, bem como por e-mail
Alojamento: Alojamento oferecido para arrendamento pelo proprietário, destinado a uso recreativo.
Artigo 2.º Aplicabilidade Condições de aluguer
As condições de reserva aplicam-se ao contrato, bem como a todas as ofertas, cotações, contratos e serviços do locador, salvo acordo expresso em contrário das partes.
Artigo 3. Reservas
3-1. O contrato é celebrado entre o inquilino e o senhorio/proprietário.
3-2. Ao enviar o formulário de reserva através do site, a encomenda telefónica ou uma candidatura por e-mail, o contrato é celebrado e o inquilino declara concordar com estas condições.
3-3. O direito legal de rescisão (período de reflexão) não se aplica ao contrato
Artigo 4. Confirmação de reserva e pagamento
4-1. Cada pedido de reserva é confirmado ao senhorio/proprietário através de uma confirmação de reserva que é enviada ao inquilino por e-mail.
4-2. Dentro de 3 dias úteis você paga 25% do aluguel, bem como os custos de reserva. O restante do aluguel deve ser pago até 30 dias antes do início do período de locação. Ao reservar dentro desses 30 dias, você paga o valor a ser pago de uma só vez.
4-3. Em caso de atraso no pagamento, o proprietário tem o direito de cancelar a casa de férias reservada. O dinheiro já pago não será devolvido; as condições de cancelamento estão então em pleno vigor (ver artigo 5).
4-4 Após o recebimento do valor total da viagem, a confirmação será enviada ao inquilino. A confirmação serve como prova de pagamento e indica as informações relevantes e quaisquer custos adicionais. A confirmação inclui instruções para o endereço da chave. Números de telefone importantes também serão fornecidos.
Artigo 5. Cancelamento pelo inquilino
5-1. Os cancelamentos devem ser feitos por telefone e confirmados por escrito ao mesmo tempo. Imediatamente após o recebimento do cancelamento por escrito, o proprietário enviará uma confirmação/fatura de cancelamento.
5-2. Em caso de cancelamento desde a conclusão e até 8 semanas antes do início do período de locação, será cobrado 30% do aluguel, bem como os custos da reserva.
5-3. Em caso de cancelamento dentro de 8 semanas, mas 6 ou mais semanas antes do início do período de locação, 60% do aluguel será cobrado, bem como os custos de reserva.
5-4. Em caso de cancelamento dentro de 6 semanas antes do início do período de locação, o valor total faturado é devido.
5-5. O cancelamento é equiparado a: pedidos de alteração do alojamento acordado e/ou alteração do período de aluguer acordado. As disposições relativas ao cancelamento neste artigo, portanto, se aplicam. Se razoável, esta disposição pode ser desviada, a critério do locador/proprietário.
Artigo 6. Rescisão ou alteração pelo locador
6-1. Se uma circunstância grave obrigar o senhorio a cancelar a casa de férias já arrendada, o inquilino será imediatamente notificado e, se possível, com uma alternativa. Se esta alternativa não for aceite, ou se não for oferecida alternativa, o senhorio reembolsará imediatamente o valor já pago pelo inquilino. O inquilino não tem mais ou outro direito do que reclamar este montante.
6-2. Em caso de cancelamento por parte do senhorio/proprietário a partir de 8 dias ou menos antes do início do período de aluguer, o inquilino também tem direito a uma indemnização de 150 euros por casa de férias reservada, se não for oferecida alternativa, ou se o inquilino não não aceite esta alternativa.
6 -3. Excluem-se do ponto 6-2 as “reservas de curto prazo”, ou seja, as reservas feitas 5 semanas ou menos antes do início do período de aluguer.
6-4. Caso existam defeitos e/ou problemas na casa de férias que requeiram uma atenção urgente, o proprietário e/ou gestor deverá ter acesso imediato à casa para a sua resolução.
Artigo 7.º Responsabilidade O locador/proprietário não se responsabiliza por:
-Roubo, perda ou dano, de qualquer natureza, durante ou como resultado de uma estadia no alojamento arrendado;
-A avaria ou inactivação de equipamento técnico da casa, avaria ou perturbações temporárias no alojamento e à sua volta na gestão de água e/ou energia, perturbações de rua sem aviso prévio e trabalhos de construção em redor do alojamento; Isso também inclui o caso de os prestadores de serviços contratados pelo locador/proprietário, dos quais a Villa a Vida depende, permanecerem negligentes; dentro ou ao redor do alojamento. O inquilino responde solidariamente por todas as perdas e/ou danos do imóvel arrendado e do seu inventário, independentemente de resultarem de atos ou omissões do arrendatário ou de terceiros que se encontrem no imóvel arrendado com a autorização do inquilino. Em caso de uso incorreto ou saída incorreta da casa alugada, podem ser cobrados custos adicionais ao inquilino.
Artigo 8.º Utilização do alojamento, número de pessoas e animais de estimação
8-1. O inquilino deve comportar-se como um bom inquilino e utilizar o alojamento apenas de acordo com as instruções de utilização fornecidas pelo proprietário/gerente.
8-2. Apenas as pessoas que estão registadas no momento da reserva têm direito a utilizar o alojamento. O site indica o número máximo de pessoas que podem pernoitar no alojamento. Se o número máximo de pessoas for excedido sem permissão por escrito, isso pode levar à dissolução do contrato. Só é permitido sob certas condições e após autorização por escrito do senhorio/proprietário ou gerente a utilização do alojamento para fins comerciais, tais como reportagens fotográficas ou de vídeo. Permissão por escrito do proprietário/proprietário também é necessária para a realização de festas particulares, como casamentos e recepções.
8-3. O inquilino deve respeitar os horários de chegada e partida indicados no voucher. Em caso de chegada ou saída em outros horários, o gerente deve ser contatado. Quaisquer custos decorrentes de horários de chegada ou partida divergentes são inteiramente por conta do inquilino.
Artigo 9. Reclamações
9-1. Apesar de todos os nossos esforços e preocupações, ainda é possível que você acredite ter uma reclamação legítima. Esta reclamação deve ser comunicada ao gerente em até 24 horas após o início do período de locação. Reclamações que não possam ser razoavelmente detectadas dentro de 24 horas após a chegada, devem ser relatadas ao gerente imediatamente após a descoberta. Isso fará todo o possível para resolver a reclamação no curto prazo. Se a submissão direta não for possível ou se a reclamação não for resolvida satisfatoriamente, deve ser apresentada ao senhorio/proprietário por escrito e fundamentado o mais tardar no prazo de 2 semanas após o término do período de aluguer. Reclamações submetidas posteriormente não serão aceitas e invalidarão um suposto direito de ação.
9-2. Em casos graves, você também deve entrar em contato com o gerente diretamente do seu destino de férias. Na maioria dos casos, uma solução razoável e aceitável é possível e você mantém o prazer de suas férias.
9-3. O inquilino deve sempre dar ao gestor e/ou senhorio/proprietário a oportunidade de encontrar uma solução adequada para a reclamação. A mudança independente para outra casa de férias ou a saída da casa de férias alugada anula todos os direitos a indemnização ou indemnização.
9-4. Em qualquer caso, o locador/proprietário é responsável pelo valor máximo do aluguel.
Artigo 10. Seguro de cancelamento
10-1. Recomendamos fazer um seguro de cancelamento, mesmo que você reserve com pouca antecedência.
Artigo 11. Geral
11-1. Antes de reservar, leia as informações gerais importantes sobre a casa de férias no nosso site e as informações obtidas por e-mail. Esta informação é parte integrante das presentes condições de reserva.